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Habilitações e Divergências

ORIENTAÇÕES

Habilitação / Divergência de crédito:

- Prazo de 15 dias a contar da publicação do edital (art. 7º, 1º, da Lei n. 11.101/05;

- Deverá ser enivado ao administrador judicial (Não será protocolado no processo)l;

- Caso o crédito inscrito esteja correto, não é necessário enviar documentos para confirmar.

- Divergência de crédito - administrativa

- Habilitação de crédito - administrativa

Anexar arquivo
Arquivo em PDF - (máx. 15MB)

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