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ORIENTAÇÕES
- Para participar da assembleia é necessário o prévio cadastramento do credor ou seu representante, com o envio, em até 24h antes da data prevista para o ato, de documento pessoal e/ou contrato social para verificação (artigo 37, § 4º da Lei 11.101/05).
Envio obrigatório:
a) Documento pessoal e/ou contrato social para credores;
b) Para procuradores e/o representantes legais, documentos relativos a representação (Procuração, Ata);
c) Informar e-mail e telefone (Whatsapp).
- Os credores previamente cadastrados receberão por e-mail o link para acesso a plataforma virtual e as orientações pertinentes.
- Modelo de procuração
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